Direito regulatório · Compliance · Governança

Rigor Técnico, Estratégia Sob Medida

Direito regulatório, compliance e governança para empresas em ambientes regulados. Atuação em saúde suplementar (ANS) e seguros (SUSEP), conduzida por advogado com experiência de gestão em área de procedimentos sancionatórios de agência reguladora.

Nossas Áreas de Atuação

Soluções Jurídicas Estratégicas

Direito Contratual e Corporativo

Direito Regulatório, Compliance e ESG

Contencioso Administrativo Cível e Trabalhista

Elaboração, análise e negociação de acordos, com foco na segurança jurídica. Assessoria em fusões, aquisições e governança, voltada à solidez institucional da sua empresa.

Otimização de governança corporativa com segurança jurídica e defesa em litígios, protegendo seu patrimônio com estratégia e conformidade.

Operadoras, administradoras de benefícios e corretoras de planos de saúde: consultivo regulatório perante a ANS, resposta a NIP com trilha de revisão, defesa em processo sancionador, planos de equacionamento nas ações fiscalizatórias planejadas e governança de exposição fiscalizatória, com acompanhamento mensal de indicadores. Veja o que mudou com o novo modelo de fiscalização da ANS na página Saúde Suplementar.

Saúde Suplementar

Representação em disputas complexas, com gestão de riscos processuais e discrição.

O que mudou na saúde suplementar

Desde 1º de maio de 2026 vigora o novo modelo de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resoluções Normativas nº 656, 657, 658 e 659, de 2025. A dosimetria das penalidades passou a considerar a classificação de risco prudencial; as ações fiscalizatórias planejadas foram estruturadas em modalidades — preventiva, focal e estruturada, sem prejuízo da ação coercitiva incidental —, e o enquadramento em cada uma delas parte do monitoramento da entrada de reclamações: para a operadora, o indicador de referência é o Índice Geral de Reclamações (art. 5º, § 1º); para a administradora de benefícios, a norma remete a critério próprio de monitoramento de entrada de reclamações (art. 5º, § 2º), que a agência ainda não parametrizou. E a apresentação de informação inverídica ou incorreta na fase de Notificação de Intermediação Preliminar passou a ser infração própria. Operadoras, administradoras de benefícios e corretoras foram atingidas de formas diferentes.

Nosso Compromisso

A salvaguarda do seu patrimônio é a nossa missão, pautada pela ética e discrição.

Atuamos com advocacia preventiva, antecipando desafios e construindo segurança jurídica para cada cliente, sem intermediários.

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Discuta os desafios jurídicos da sua empresa diretamente com o advogado responsável e construa uma estratégia sob medida. Atendimento a empresas, com reunião mediante agendamento.